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Projeto de Lei prevê criação de estacionamento

Projeto de Lei prevê criação de estacionamento de bicicletas no Calçadão

O vereador Zezinho de Olibeira protocolou ontem projeto de lei na Câmara de Rio Preto que prevê a criação de estacionamento para bicicletas no Calçadão de Rio Preto, sugestão apresentada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Atualmente, dezenas de bicicletas são acorrentadas em postes e em árvores todos os dias na região central da cidade, o que infringe o decreto municipal de número 8.100/95. O decreto esta sendo amplamente sendo ignorado tanto pelos proprietários dos veículos, como pela fiscalização de responsabilidade da Secretaria de Trânsito.

Na justificativa da proposta do parlamentar está evidente a sua preocupação com o bem-estar dos consumidores que caminham diariamente pelo Calçadão. Com a criação dos pontos de estacionamento na região central, a expectativa da CDL de Rio Preto é de que a fiscalização atue com mais rigor, inclusive em relação aos carrinhos de papelão que também são acorrentados no Calçadão de forma irregular.

O texto do decreto que proíbe a utilização de bicicleta na região central diz que: fica proibido a entrada e circulação de bicicleta na área do Calçadão. A exceção fica por conta apenas dos policiais militares que usam a bicicleta como viaturas para fazer rondas no local.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rio Preto, Edmundo Leite Vanderlei Filho, sugere maior rigor da fiscalização a ser proposta pelo secretário de Trânsito, Rui Giorgi. Foi o representante lojistas que sugeriu um estudo por parte da Prefeitura de um local para guardar as bicicletas no centro. Em outras cidades existem estacionamentos próprios para as bicicletas. A Prefeitura poderia promover um estudo para destinar um local para guardar as bicicletas sem incomodar os consumidores e lojistas do Calçadão, afirma Vanderlei Filho.


PROJETO DE LEI Nº 0014/2005

Destina locais no quadrilátero central da cidade para o estacionamento padronizado de bicicletas.

Veja o conteúdo do projeto de lei proposto pelo vereador do PFL:

Prefeito EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º - Ficam destinados alguns locais existentes no quadrilátero central da cidade, aonde for possível, para a construção de estacionamento para bicicletas.

§ 1º - Os locais referidos ficarão a critério da Administração Pública e não deverão interferir no trânsito da área em questão e no passeio público.

§ 2º - Os locais referidos serão sinalizados com placas contendo dizeres: Privativo para Bicicletas.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário e observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DEPUTADO BADY BASSIT, 21 de Fevereiro de 2005


JOSÉ FERREIRA ZEZINHO DE OLIVEIRA
VEREADOR


JUSTIFICATIVA:

Ainda hoje, um meio de transporte muito utilizado pela população rio-pretense é a bicicleta, sendo que não existem locais apropriados para o estacionamento das mesmas. Algumas pessoas estacionam e trancam suas bicicletas em locais que atrapalham a circulação normal dos pedestres nos passeios públicos.

Assim sendo, apresento a propositura para que o Executivo tenha amparo legal e determine locais específicos para o estacionamento das mesmas, oferecendo, inclusive, um pouco de segurança aos proprietários, pois é muito comum o furto dos equipamentos.

A propositura prevê também a abertura de licitação pra que as empresas interessadas possam equipar os locais com materiais adequados para o estacionamento de bicicletas, permitindo a exploração da propaganda, sem que isso possa onerar os cofres públicos.

Assim sendo, conto com a apreciação por parte dos companheiros membros das comissões Permanentes, no sentido de proporcionar a oportunidade do mesmo ser levado ao plenário e ali ser aprovado pelos demais vereadores


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